quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM

Histórico da
Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar
ABRAFARM

Diploma da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grande Colar
"Grão Mestre"
Pasta da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar

Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grande Colar
"Grão Mestre"
Crachá da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grã-Cruz
Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grã-Cruz
Crachá da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grande-Oficial
Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Grande-Oficial
Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Comendador
Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Oficial
Medalha da Ordem do Mérito Farmacêutico Militar da
Academia Brasileira de Farmácia Militar - ABRAFARM,
no Grau de Cavaleiro

Academia Brasileira de Farmácia Militar

ABRAFARM

(Fundada em 16 de julho de 1985)

Dispõe sobre a Ordem do Mérito Farmacêutico Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ACADÊMIA BRASILEIRA DE FARMÁCIA MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea "h", do Estatuto,

DECRETA :

Art. 1º. Fica instituída pelo Decreto nº 01, de 01 de setembro de 2010, a Ordem do Mérito Farmacêutico Militar e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 2º. A Ordem do Mérito Farmacêutico Militar tem por finalidade premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência e ao engrandecimento da profissão Farmacêutica.


Art. 27º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2010.

Acadêmico Dr. Júlio Lopes Queiroz Filho

Presidente da Academia Brasileira de Farmácia Militar

ABRAFARM